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TJ-RS

Partilha já efetivada. Aluguel. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de setembro de 2018

Exclusivo para associados.

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Efetivada a partilha de bens, a manutenção de um dos ex-cônjuges no imóvel, sem que o outro aufira qualquer valor neste interregno, acarreta o enriquecimento sem causa daquele, o que é vedado no nosso ordenamento jurídico, conforme se extrai do art. 884 do CC/2002.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.