TJ-AM
Adoção. Melhor interesse da criança. Manutenção da guarda provisória. Adoção intuitu personae
Rel. Jorge Manoel Lopes LinsPublicada em 02 de setembro de 2018
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(...)A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial.
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