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STJ

Partilha. Bens adquiridos após separação de fato. Não configuração de simulação lesiva

Rel. Raul AraújoPublicada em 30 de agosto de 2018

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(...) O aresto recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime matrimonial de bens. Precedentes. 2. A Corte local entendeu não restar configurada a simulação lesiva, além de não poder ser invocada pela autora, que dela tinha conhecimento há nove anos. Contra o último fundamento não se insurge a recorrente, o que atrai o óbice da súmula 283/STJ.

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