TJ-RS
Revisão de alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Princípio da igualdade entre os filhos
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 30 de agosto de 2018
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(...) Diante deste contexto, apresenta-se nuclearmente correta a sentença, que, atendendo aos princípios da igualdade entre os filhos e da proporcionalidade, tendo em vista que um filho não pode ser privilegiado em detrimento de outro, reduziu o encargo alimentar, de 30% para 20% dos ganhos líquidos do genitor, não sendo desarrazoado relembrar, aqui, que obrigação de sustentar a prole compete a ambos os genitores.
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