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TJ-RS

Revisão de alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Princípio da igualdade entre os filhos

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 30 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Diante deste contexto, apresenta-se nuclearmente correta a sentença, que, atendendo aos princípios da igualdade entre os filhos e da proporcionalidade, tendo em vista que um filho não pode ser privilegiado em detrimento de outro, reduziu o encargo alimentar, de 30% para 20% dos ganhos líquidos do genitor, não sendo desarrazoado relembrar, aqui, que obrigação de sustentar a prole compete a ambos os genitores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.