TJ-MG
Esterilização Feminina. Direito à saúde. Obrigação de fazer
Rel. Moacyr LobatoPublicada em 30 de agosto de 2018
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(...) Segundo disposto na Lei nº 9.263/1996, a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, pelo que não se cogita falta de interesse de agir. - O Sistema Único de Saúde funda-se no principio da cogestão, mediante cooperação simultânea dos entes federativos, pelo que compete a todas e a cada esfera estatal a garantia à saúde, constituindo obrigação conjunta e solidária, a teor do artigo 23, II, da Constituição da República.
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