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TJ-MG

Esterilização Feminina. Direito à saúde. Obrigação de fazer

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 30 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Segundo disposto na Lei nº 9.263/1996, a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, pelo que não se cogita falta de interesse de agir. - O Sistema Único de Saúde funda-se no principio da cogestão, mediante cooperação simultânea dos entes federativos, pelo que compete a todas e a cada esfera estatal a garantia à saúde, constituindo obrigação conjunta e solidária, a teor do artigo 23, II, da Constituição da República.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.