Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de divórcio direto. Nomeação de curador especial ao revel citado por edital
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. PEDIDO PRELIMINAR DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FACULDADE DO RELATOR. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO REVEL CITADO POR EDITAL. NECESSIDADE. APELO PROVIDO. UNANIMIDADE. I - Em se tratado de decisão recorrida manifestamente em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá fazer uso da faculdade que lhe confere o §1°-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, para submeter o recurso a análise do colegiado competente ou, de imediato, dar provimento ao recurso.II - Deverá ser nomeado curador especial ao réu que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel. Inteligência do art. 9º, II, do CPC. Apelo provido à unanimidade. (TJMA, ACÓRDÃO Nº 81.401/2009, Rel. Des.ª Cleonice Silva Freire, j. 30/04/2009)
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