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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Limites da curatela

Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 31 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme a nova lei, pessoas com deficiência mental ou intelectual deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes, mas sim relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer. 3. A curatela passou a constituir medida extraordinária, devendo ser preservados os interesses do curatelado, e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.