Pular para o conteúdo
TRT-1

Licença adotante. Estabilidade provisória. Igualdade de direitos

Rel. Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da SilvaPublicada em 30 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Entendo que a diferenciação constitucional entre homens e mulheres se fundamenta na existência de ações afirmativas aos direitos das mulheres, não se constituindo em óbice à que o homem que adote uma criança usufrua dos direitos integrais de estabilidade e licença gestação, mormente quando em uma relação homoafetiva.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.