TRT-1
Licença adotante. Estabilidade provisória. Igualdade de direitos
Rel. Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da SilvaPublicada em 30 de agosto de 2018
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(...) Entendo que a diferenciação constitucional entre homens e mulheres se fundamenta na existência de ações afirmativas aos direitos das mulheres, não se constituindo em óbice à que o homem que adote uma criança usufrua dos direitos integrais de estabilidade e licença gestação, mormente quando em uma relação homoafetiva.
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