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TJ-MG

Curatela provisória. dever do curador em prestar contas do período anterior ao da interdição. Impossibilidade

Rel. Hilda Teixeira da CostaPublicada em 29 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A ação de prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las ou a obrigação de prestá-las, em razão da administração de bens, negócios ou interesses alheios, por vínculo legal ou negocial. 2- Não tendo a autora, por meio de sua curadora, comprovado que seu filho geria exclusivamente seus bens, tampouco que sua incapacidade remonta à época em que com ele residia, não há que se falar em dever de prestar contas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.