TJ-RS
Abandono afetivo. Modalidade de indenização. Custeio de tratamento psicológico
Rel. Rui PortanovaPublicada em 30 de agosto de 2018
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(...) Portanto, não há nulidade na sentença que fixou a indenização no pagamento pelo pai/requerido de tratamento psicológico ao filho. Isso porque, com base na prova pericial produzida no processo, o tratamento psicológico se mostrou a forma mais efetiva e com maior potencial de "reparar do dano" do filho/apelante, decorrente do abandono afetivo paterno.
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