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TJ-SC

Adoção póstuma. Impossibilidade jurídica do pedido

Rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt SchaeferPublicada em 29 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A pretensão ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva tem ressonância no art. 1.593 do Código Civil, segundo o qual a filiação origina-se do laço consaguíneo, civil ou socioafetivo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.