TJ-DF
Morte do nascituro. Falha médica. Comprovação de conduta omissiva. Indenização
Rel. Robson Barbosa de AzevedoPublicada em 30 de agosto de 2018
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(...) Nasce o dever de indenizar do Estado quando se evidencia procedimento que aponta para negligência ou imperícia por parte da equipe médica de hospital da rede pública, no parto da autora, consistente em não realizá-lo com a emergência adequada, não acompanhar devidamente a paciente a ponto de detectar o sofrimento que levou o feto a aspiração de líquido amniótico e consequentemente ao óbito.
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