TJ-RS
Divórcio litigioso. Partilha de Bens. Regime da comunhão parcial de bens
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 28 de agosto de 2018
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(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial, devem ser partilhados, de forma igualitária, não apenas os bens adquiridos a título oneroso, na constância da vida em comum, como também as dívidas contraídas na vigência da união, mas desde que cabalmente comprovadas. Inteligência dos art. 1.658 a 1.666 do CCB.
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