Pular para o conteúdo
TJ-RS

Divórcio litigioso. Partilha de Bens. Regime da comunhão parcial de bens

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 28 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial, devem ser partilhados, de forma igualitária, não apenas os bens adquiridos a título oneroso, na constância da vida em comum, como também as dívidas contraídas na vigência da união, mas desde que cabalmente comprovadas. Inteligência dos art. 1.658 a 1.666 do CCB.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.