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TJ-MG

Execução. Penhora de bens em nome do cônjuge. Possibilidade

Rel. José de Carvalho BarbosaPublicada em 28 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Pode ser objeto de penhora o veículo adquirido após a realização do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, em que se comunicam os bens adquiridos na constância do matrimônio, por integrar o patrimônio comum do casal, não importando o fato de se encontrar o veículo registrado somente em nome da esposa do executado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.