STJ
Prisão civil por dívida alimentar. Maioridade civil. Remuneração própria. Ausência de atualidade e urgência do débito
Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 29 de agosto de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Embora tais fatos, por si, não desobriguem o executado pela dívida pretérita contraída ao longo de vários anos, torna desnecessária, na espécie, a prisão civil como medida coativa, seja em razão da ausência de atualidade e de urgência da prestação dos alimentos, seja porque essa técnica será ineficaz para compelir o devedor a satisfazer integralmente o débito que se avolumou de forma significativa.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
