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TJ-RS

Alimentos. Partilha. Comunhão universal de bens

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 29 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Na dicção do art. 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.