TJ-RS
Alimentos. Partilha. Comunhão universal de bens
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 29 de agosto de 2018
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(...) Na dicção do art. 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
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