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TJ-MA

Reconhecimento de união estável. Ausência. Impossibilidade de divisão do benefício previdenciário

Rel. Lourival de Jesus Serejo SousaPublicada em 28 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O reconhecimento da união estável está sujeito à presença dos seguintes requisitos: convivência more uxório pública, contínua e duradoura, objetivo de constituição de família. Além disso, não se pode reconhecer a união estável se inexistia separação de direito ou de fato entre os consortes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.