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TST

Prescrição. Acidente de trabalho. Menor herdeiro

Rel. Márcio Eurico Vitral AmaroPublicada em 28 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Firmou-se o entendimento no TST de que o prazo prescricional não flui contra o menor herdeiro, conforme preceitua o artigo 198, I, do CCB, pois se trata de norma protetiva dos sucessores do empregado falecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.