TST
Prescrição. Acidente de trabalho. Menor herdeiro
Rel. Márcio Eurico Vitral AmaroPublicada em 28 de agosto de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Firmou-se o entendimento no TST de que o prazo prescricional não flui contra o menor herdeiro, conforme preceitua o artigo 198, I, do CCB, pois se trata de norma protetiva dos sucessores do empregado falecido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
