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STJ

Interdição. Ausência de interrogatório e do curador à lide. Desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Nulidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 27 de agosto de 2018

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(...) A questão que exsurge nesse recurso é julgar se a ausência de nomeação de curador à lide e de interrogatório do interditando dão ensejo à nulidade do processo de interdição. A participação do Ministério Público como custos legis em ação de interdição não supre a ausência de nomeação de curador à lide, devido à antinomia existente entre as funções de fiscal da lei e representante dos interesses do interditando. O interrogatório do interditando é medida que garante o contraditório e a ampla defesa de pessoa que se encontra em presumido estado de vulnerabilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

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