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TJ-SP

Adoção Maior. Flexibilização do requisito etário. Possibilidade

Rel. Fábio PodestáPublicada em 27 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ausência do requisito previsto no artigo 42, § 3º, do ECA. Possibilidade de flexibilização da norma, para atender o espírito da lei. Autora que tem 15 anos e 11 meses de diferença de idade em relação ao réu, que é pessoa especial e está sob os cuidados da adotante, há 52 anos. Adotado o parecer da D. Procuradoria de Justiça. Sentença anulada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.