TJ-MG
Adoção. Flexibilização do requisito etário. Possibilidade
Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 27 de agosto de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a diferença obrigatória de dezesseis anos entre adotante e adotando em seu art. 42, § 3º. III. Considerando a diferença de idade de quatorze anos entre adotante e adotando, a pretensão dos apelantes merece prosperar, podendo a regra ser flexibilizada para priorizar o vínculo de filiação já consolidado entre as partes, bem como o interesse do adotando.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
