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TJ-PA

Apelação cível. Direito de Família. União estável. Dissolução. Partilha

Rel. Cláudio Amontalvão NevesPublicada em 09 de novembro de 2009

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. INCOMUNICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO Á UNANIMIDADE. I. Os bens adquiridos durante a separação de fato, precedente à separação judicial e ao divórcio, são incomunicáveis, porquanto o fim da vida em comum conduz à cessação do regime de bens. II. A aquisição de imóvel pelo cônjuge-virago sem que haja comprovação da colaboração do outro (esforço comum), considerando a separação de fato do casal, gera a exclusão da partilha. III. Recurso conhecido, porém improvido à unanimidade.(TJPA, Apelação Cível N.º: 2008.3.006767-2, Rel. Des. Cláudio A. Montalvão Neves, j. 21/03/2009)

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