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TJ-ES

Usucapião. Herdeiro. Sentença anulada. Ausência de citação coproprietários

Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 28 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não obstante haver divergência doutrinária, já decidiu o STJ que o herdeiro tem legitimidade para usucapir imóvel que lhe pertence em condomínio pro indiviso fruto de herança, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes a usucapião, e tenha sido exercida a posse exclusiva, com efetivo animus domini , pelo prazo determinado em lei, e sem qualquer oposição dos demais proprietários.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.