TJ-RS
União estável. Partilha de bens. Fixação de alimentos
Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 27 de agosto de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) conforme art. 1.725 do Código Civil, sem necessidade de comprovar a contribuição de cada um, porquanto há presunção do esforço comum entre os conviventes, salvo se as partes tivessem estabelecido de modo diverso, o que não é o caso.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
