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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Lei nº 11.804/08. Direito do nascituro

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A Lei nº 11.804/08 não diz que os alimentos gravídicos servem apenas para cobrir “despesas excepcionais”. Ao contrário, o artigo 2º referido garante à gestante todo o suporte financeiro para que o período gestacional transcorra sem percalços e para que o nascituro se desenvolva de forma mais amparada de cuidados possível.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.