TJ-RS
Adoção. Destituição do poder familiar. Disputa entre adotantes e os genitores. Melhor interesse do menor
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de agosto de 2018
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(...) Se o casal guardião tratou de formalizar a guarda do menor, se essa guarda já perdura há vários anos e o infante vem recebendo todos os cuidados e atenções, restando consolidada a condição fática de filiação, então a adoção se mostra rigorosamente vantajosa para a criança e deveria mesmo ter sido deferida.
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