Pular para o conteúdo
TJ-MG

Inventário. Sobrepartilha. Apuração de haveres. Quotas de sociedade empresária

Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 24 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Havendo discordância entre os herdeiros quanto à partilha das quotas de sociedade empresária, bem como constatada a necessidade da apuração dos haveres, as quotas da sociedade empresária devem ser reservadas para posterior sobrepartilha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.