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TJ-RS

Inventário. Depósito judicial dos valores provenientes do arrendamento da área rural a inventariar. Descabimento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 23 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPOLIO DE ELSA P. B., representado por sua inventariante, Inajá P. de O., inconformado com a decisão que, nos autos do inventário dos bens deixados por ELSA P. B., determinou o depósito judicial dos valores provenientes do arrendamento da área rural a inventariar, ordenando a intimação do arrendatário do imóvel rural para assim proceder.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.