Levantamento da curatela. Modificação do quadro de saúde da curatelada. Princípio da dignidade da pessoa humana
Exclusivo para associados.
(...) Como é sabido, a sentença de interdição não transita em julgado, podendo a qualquer tempo, acaso ocorra mudança no quadro de saúde, haver o levantamento da curatela, inclusive, pela própria curatelada, conforme se observa do art. 756, § 1º, do Código de Processo Civil. 02 - Ademais, não se vislumbra violação ao direito da pessoa humana, nem tampouco qualquer prejuízo para a curatelada, que no decorrer dos três anos de sua interdição, poderá promover o levantamento da curatela, em caso de recuperação de sua patologia.
Ementa e inteiro teor para associados
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