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TJ-RS

Alimentos provisórios. Filha maior e estudante. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 23 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A maioridade civil, por si só, não é suficiente para eximir o alimentante da obrigação de prestar alimentos, persistindo a relação parental que também fundamenta o dever de auxílio entre os familiares.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.