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TJ-RS

Cumprimento de sentença na sobrepartilha. Apensamento. Descabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 22 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Mantido o indeferimento do pleito de apensamento da demanda em fase de liquidação de sentença com a execução movida pela autora contra a seguradora da ora agravante. Feitos que se encontram em fases diversas, circunstância que poderia causar entraves à satisfação do crédito da demandante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.