Pular para o conteúdo
TJ-ES

Sobrepartilha. Cônjuge supérstite. Direito dos demais herdeiros

Rel. Arthur José Neiva de AlmeidaPublicada em 22 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar (art. 1.831 do CC).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.