Pular para o conteúdo
TJ-RS

Oferta de alimentos. Acolhimento liminar. Manutenção

Rel. Rui PortanovaPublicada em 21 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Quando a iniciativa de ofertar alimentos vem do alimentante, é lícito concluir que não existe prova de situação de urgência a justificar que a parte alimentada, antes de exercer contraditório na origem, venha diretamente ao segundo grau para trazer sua matéria de defesa e suas alegações e pretensões. Se o alimentante não tivesse ofertado os alimentos, não haveria sequer obrigação fixada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.