TJ-RS
Oferta de alimentos. Acolhimento liminar. Manutenção
Rel. Rui PortanovaPublicada em 21 de agosto de 2018
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(...) Quando a iniciativa de ofertar alimentos vem do alimentante, é lícito concluir que não existe prova de situação de urgência a justificar que a parte alimentada, antes de exercer contraditório na origem, venha diretamente ao segundo grau para trazer sua matéria de defesa e suas alegações e pretensões. Se o alimentante não tivesse ofertado os alimentos, não haveria sequer obrigação fixada.
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