Pular para o conteúdo
STJ

Sucessão. Bens à colação. Valor de colação dos bens corrigido monetariamente ao tempo da liberalidade

Rel. Lázaro GuimarãesPublicada em 21 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. 3. Existindo divergência quanto ao valor atribuído aos bens no ato de liberalidade, poderá o julgador determinar a avaliação por perícia técnica para aferir o valor que efetivamente possuíam à época da doação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.