STJ
Sucessão. Bens à colação. Valor de colação dos bens corrigido monetariamente ao tempo da liberalidade
Rel. Lázaro GuimarãesPublicada em 21 de agosto de 2018
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(...) O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. 3. Existindo divergência quanto ao valor atribuído aos bens no ato de liberalidade, poderá o julgador determinar a avaliação por perícia técnica para aferir o valor que efetivamente possuíam à época da doação.
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