TJ-DF
Tutela de urgência. Guarda concedida a tio-avôs. Direito de família
Rel. Fábio Eduardo MarquesPublicada em 21 de agosto de 2018
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(...) A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, não merece reparo a decisão que concedeu a guarda provisória da menor, à vista dos documentos que corroboram a necessidade da medida com vistas a preservar a integridade física e psíquica da adolescente.
Ementa e inteiro teor para associados
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