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TJ-AC

Dissolução de sociedade. Partilha de bens. Meação

Rel. Laudivon NogueiraPublicada em 21 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) passam a compor o condomínio, em partes iguais, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso, considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.