Adoção post mortem. Benefício previdenciário devido. Pagamento a partir do requerimento
Exclusivo para associados.
(...) Reconhecida a adoção póstuma da autora por parte do falecido, queda satisfeito o requisito da qualidade de dependente. 4. Preenchidos os demais requisitos necessários à concessão do benefício, faz jus a parte autora ao recebimento da pensão por morte. 5. O termo inicial deve ser fixado na data do requerimento administrativo, uma vez que nos termos do art. 76 da Lei 8.213/91, tendo o benefício sido recebido por outro dependente desde o falecimento do segurado, aquele que se habilitar posteriormente terá direito à pensão por morte apenas a partir da data do requerimento.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
