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Pessoa trans pode alterar nome pela via judicial sem perícia. Autodeclaração suficiente para justificar a alteração do registro civil .Decisão cassada
Rel. Alexandre de MoraesPublicada em 22 de agosto de 2018
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“Em verdade, reconheceu-se que é vedado exigir ou condicionar a livre expressão da personalidade a um procedimento médico ou laudo psicológico que exijam do indivíduo a assunção de um papel de vítima de determinada condição, sendo a autodeclaração suficiente para justificar a alteração do registro civil, inclusive — e não exclusivamente — na via cartorária” (...)
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