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TJ-RS

Prestação de contas. Ilegitimidade passiva. Herdeiros. Obrigação personalíssima

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de agosto de 2018

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(...) Além disto, conforme destaca precedente do STJ a prestação de contas comporta obrigação personalíssima, sendo que somente a própria pessoa pode dizer acerca de como, quando e porquê fez despesas - a isto não se podendo obrigar os herdeiros, que não praticaram atos de gestão.

Ementa e inteiro teor para associados

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