TJ-SC
Alimentos. Obrigação alimentar em favor da genitora curatela. Verba fixada individualmente para cada filho
Rel. Luiz Felipe SchuchPublicada em 21 de agosto de 2018
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(...) Nesse sentido, consabido ser “recíproco o dever de prestar alimentos entre pais e filhos, dever esse que, quanto aos ascendentes, é extensivo a todos os descendentes, tal como resulta da dicção do art. 1.696 do Código Civil e do art. 229 da Constituição da República.
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