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STJ

Investigação de Paternidade. Exame de DNA. Relativização da coisa julgada

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 19 de agosto de 2018

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(...) Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de investigação de paternidade, há de se relativizar ou flexibilizar a coisa julgada, de modo a dar prevalência ao princípio da verdade real, permitindo a universalização do acesso do jurisdicionado ao exame de DNA. Precedentes.

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