STJ
Investigação de Paternidade. Exame de DNA. Relativização da coisa julgada
Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 19 de agosto de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de investigação de paternidade, há de se relativizar ou flexibilizar a coisa julgada, de modo a dar prevalência ao princípio da verdade real, permitindo a universalização do acesso do jurisdicionado ao exame de DNA. Precedentes.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
