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TJ-RS

Interdição. Dispensa de prestação de contas. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 19 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A prestação de contas têm por escopo a proteção do patrimônio da pessoa declarada incapaz. 2. Considerando que a curadora é mãe do interdito, com presumida boa-fé, e que o incapaz não possui bens imóveis, não tem bens de raiz, nem receita própria, mostrando-se cabível a dispensa da prestação anual de contas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.