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STJ

Reconhecimento e dissolução de união estável. Instituição de alimentos. Integração do cônjuge interessado na lide

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 19 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 472 do Código de Processo Civil de 1973, nas causas relativas ao estado de pessoa, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros se todos os interessados houverem sido citados no processo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.