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TJ-RS

Alimentos provisório. Execução de alimentos. Fixação

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 19 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos provisórios, diferentemente dos definitivos, são devidos desde a fixação, sendo este o marco inicial da obrigação, e não a citação da parte adversa, pois somente os definitivos retroagem a essa data, como dispõe o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.