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TJ-SP

Ação de exigir contas. Partes que se divorciaram e mantiveram imóvel comum. Possibilidade

Rel. Mônica de CarvalhoPublicada em 16 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Na primeira fase da ação de exigir contas, cabe apenas verificar, nos termos do artigo 550, caput, do CPC, quanto a necessidade da prestação de contas, ficando para a segunda fase do processo a apuração de eventual saldo em favor de qualquer das partes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.