Divórcio Litigioso. Regime de bens. Comunhão universal de bens. Partilha
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(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, bem como, as dívidas, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. Havendo controvérsia entre as partes quanto à data da separação fática do casal e considerando que a autora deixou o lar conjugal, não tendo restado cabalmente demonstrada a alegada conciliação, inviável a partilha das dívidas apontadas por ambas as partes, pois posteriores à saída da autora do lar conjugal.
Ementa e inteiro teor para associados
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