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TJ-DF

Divórcio. Alimentos transitórios. Ex- cônjuge

Rel. Roberto FreitasPublicada em 16 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não demonstrada a capacidade econômica do Alimentante de suportar os alimentos pleiteados, ainda que se possam identificar elementos indicando a necessidade da Alimentando em recebê-los em um valor mais elevado, não merece prosperar o pleito para majorar os alimentos fixados na origem. 2. Situação fática na qual o regime de bens foi o da separação, foram concebidos três filhos durante o casamento e a Alimentada não trabalhava. Possibilidade de prestação de alimentos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.