TJ-RS
Alimentos intuitu familiae. Maioridade. Exoneração. Impossibilidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de agosto de 2018
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(...) Embora o alimentante tenha se exonerado da obrigação alimentar em relação ao filho mais velho, que já atingiu a maioridade e exerce atividade laborativa, não necessitando dos alimentos, persistem as necessidades da filha adolescente. Assim, não demonstrando o autor a impossibilidade e necessitando a filha de alimentos, não autoriza seja minorado o pensionamento módico, razão pela qual ficam mantidos os alimentos fixados intuitu familiae.
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