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TJ-RS

Alimentos intuitu familiae. Maioridade. Exoneração. Impossibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Embora o alimentante tenha se exonerado da obrigação alimentar em relação ao filho mais velho, que já atingiu a maioridade e exerce atividade laborativa, não necessitando dos alimentos, persistem as necessidades da filha adolescente. Assim, não demonstrando o autor a impossibilidade e necessitando a filha de alimentos, não autoriza seja minorado o pensionamento módico, razão pela qual ficam mantidos os alimentos fixados intuitu familiae.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.