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TJ-MG

Anulação de testamento. Erro de vontade. Ausência de provas. Descabimento

Rel. Renato DreschPublicada em 17 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A preservação da vontade do testador é elemento sobre o qual se ampara toda a construção teórica do testamento, atuando o aparelho legal para que a sua realização expresse de forma fidedigna e sem interferências externas a manifestação de vontade; 3- A vontade expressa e certificada por instrumento público que atende seus requisitos formais somente pode ser desconstituída se houver prova contundente de erro na manifestação de vontade, não bastando para isso a criação de expectativas por parte dos herdeiros quanto ao recebimento de quinhões.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.