TJ-AC
Licença maternidade. Garantia constitucional. Posse em concurso público
Rel. Eva EvangelistaPublicada em 17 de agosto de 2018
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(...) Embora impedida a concursada do início do exercício imediato do magistério ante o usufruto de licença-maternidade, por si, não elide o direito ao cargo, ante a garantia constitucional da licença-gestante, a teor do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
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