Pular para o conteúdo
TJ-AC

Licença maternidade. Garantia constitucional. Posse em concurso público

Rel. Eva EvangelistaPublicada em 17 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Embora impedida a concursada do início do exercício imediato do magistério ante o usufruto de licença-maternidade, por si, não elide o direito ao cargo, ante a garantia constitucional da licença-gestante, a teor do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.